Portal www.telefonica.com.br 8 de September de 2010
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CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET SPEEDYCORP

1- CONDIÇÕES GERAIS

1.1. Essas condições gerais (doravante "Condições Gerais") regulam o contrato (doravante "Contrato") estabelecido entre ASSIST TELEFÔNICA S.A., sociedade com sede na Alameda Rio Negro, 530 - 2° andar - Bloco de Produção - Alphaville, cidade de Barueri, Estado São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 03.498.897/0001-13, e com inscrição estadual n° 206.112.390.110 e (doravante "ASSIST TELEFÔNICA"), de outro lado, a pessoa (doravante denominada CONTRATANTE), identificada na Confirmação Contratual.

1.2. Ao efetivar sua inscrição no serviço descrito a seguir, o CONTRATANTE expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas essas Condições Gerais, gerando direitos e obrigações às Partes, nos termos das condições descritas.

1.3. Para os efeitos das presentes Condições Gerais, todas as palavras ou expressões constantes da lista abaixo deverão ser entendidas conforme o respectivo significado:

    a) "Confirmação Contratual" significa aceitação às informações contidas neste contrato, independente de averbação ou fixação, contendo a descrição dos dados do CONTRATANTE e das condições do serviço SPEEDYCORP adquirido. A Confirmação Contratual se dará no momento do aceite no cadastramento;

    b) "Internet" significa a rede mundial de computadores interligados entre si por meio do protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol);

    c) "Portal" significa o Site concebido com a finalidade de fornecer um amplo conjunto de informações e serviços aos CONTRATANTES de Internet da ASSIST TELEFÔNICA;

    d) "Home Page" significa a página inicial de um Site na Internet;

    e) "Conta de Acesso" significa a existência de um nome de usuário (username) e de uma senha de acesso (password), os quais habilitam a conexão do CONTRATANTE à Internet através do sistema informático da ASSIST TELEFÔNICA;

    f) "Site" significa a página ou seqüência de páginas que uma pessoa jurídica ou física mantém na Internet;

    g) "CONTRATANTE" significa a pessoa CONTRATANTE dos Serviços objeto do presente Contrato.

2- OBJETO

2.1. As presentes Condições Gerais regulam a prestação de serviços de provimento de acesso à rede mundial de computadores ("Internet"), através da tecnologia ADSL, e de serviços disponibilizados pela ASSIST TELEFÔNICA no Portal www.speedycorp.com.br, onde o CONTRATANTE obterá um USERNAME e SENHA de acesso da ASSIST TELEFÔNICA.

2.2. A contratação do serviço de provimento de acesso à Internet requer que o CONTRATANTE realize a prévia aquisição da tecnologia ADSL no estado de São Paulo, sendo que os valores relativos à contratação de equipamentos e manutenção da tecnologia ADSL deverão ser pagos pelo CONTRATANTE diretamente para a concessionária de serviços de telecomunicações, não existindo vínculo entre acesso ADSL e o provimento à Internet prestado pela ASSIST TELEFÔNICA.

3- SERVIÇOS

3.1. Os serviços serão oferecidos através de pacotes que, conforme sua constituição, englobará:
    a) a utilização dos serviços do Portal de e-mail (correio eletrônico), Web (navegação no espaço virtual) e outros que venham a ser oferecidos pela ASSIST TELEFÔNICA.

    b) disponibilização ao CONTRATANTE de caixa de e-mail, com capacidade determinada, para armazenagem das mensagens eletrônicas recebidas. Caso seja superado o limite de espaço disponível, o CONTRATANTE ficará impossibilitado de receber novas mensagens até que obtenha novamente espaço livre em sua caixa de entrada mediante exclusão das mensagens ali armazenadas. Cada caixa possuirá sua senha específica. O cadastramento das caixas adicionais poderá ser feito diretamente no Portal, através da conta do administrador.

    c) prestação de suporte técnico exclusivamente sobre assuntos relativos aos serviços objeto do presente, onde o usuário deverá pagar pela utilização conforme a cláusula 7 destas condições gerais.

    d) disponibilização de espaço limitado para o desenvolvimento da Home Page do CONTRATANTE, observando a característica do pacote contratado.

    e) acesso à rede mundial de computadores (Internet), através da tecnologia ADSL.

    3.1.1. O CONTRATANTE no ato da inscrição deverá efetuar sua opção pelo pacote de serviços, vigentes naquela data, que está contratando, observando o disposto na cláusula sexta do presente contrato.
3.2. O direito aos Serviços ASSIST TELEFÔNICA é pessoal e intransferível, portanto a senha de acesso não deve ser divulgada pelo CONTRATANTE a terceiros. Caso o CONTRATANTE identifique o acesso por terceiros, ele deverá imediatamente comunicar a ASSIST TELEFÔNICA a fim de que seja prontamente alterada sua senha. O CONTRATANTE é o único responsável por danos ou prejuízos decorrentes da utilização de sua senha.

3.3. O Serviço SpeedyCorp da ASSIST TELEFÔNICA, objeto do presente contrato, estará à disposição do CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do serviço SpeedyCorp; e (e) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
    3.3.1. ASSIST TELEFÔNICA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS E OU PREJUÍZOS DECORRENTES DE INTERRUPÇÕES RELACIONADAS NO ITEM ACIMA, OU DAQUELES EM QUE ASSIST TELEFÔNICA NÃO TENHA CONCORRIDO EXCLUSIVAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DO DANO E/OU PREJUÍZO.

3.4. Todos os custos relativos ao desenvolvimento da home-page do CONTRATANTE, bem como seu conteúdo serão de sua única e exclusiva responsabilidade.

4- O CADASTRAMENTO DO CONTRATANTE E OBRIGAÇÕES CORRELATAS

4.1. O CONTRATANTE receberá, após efetivada sua inscrição, um nome de usuário ("Username") e uma "senha de acesso" ("password"), que serão sua identificação junto a ASSIST TELEFÔNICA e a comunidade da Internet.

4.2. Imediatamente após o recebimento de sua Senha de Acesso, o CONTRATANTE deverá efetuar a troca da respectiva Senha de Acesso por uma outra que só ele tenha conhecimento, o que é feito na Central do Assinante do Portal SPEEDYCORP. Sempre que desejar, o CONTRATANTE poderá alterar a sua Senha de Acesso na própria Central do Assinante.

4.3. O CONTRATANTE não poderá escolher como Nome do Usuário (username) das caixas de correio eletrônico palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido escolhidas anteriormente por outro usuário ou, ainda, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais, expressões publicitárias, nomes e pseudônimos de personagens, de relevância pública, famosos ou registrados por terceiros, cujo uso não esteja autorizado e, em geral, contrários à lei ou às exigências da moral e bons costumes geralmente aceitos.

4.4. O CONTRATANTE se compromete a comunicar a ASSIST TELEFÔNICA o extravio, perda ou roubo da Senha de Acesso imediatamente após o conhecimento do fato.

4.5. A ASSIST TELEFÔNICA, NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DE QUAISQUER FATOS ENQUANTO NÃO FOR INFORMADA PELO CONTRATANTE SOBRE O EXTRAVIO, PERDA OU ROUBO DA SENHA DE ACESSO.

4.6. A ASSIST TELEFÔNICA se dá ao direito de requerer a qualquer momento ao cliente, através de comunicado eletrônico dirigido ao endereço eletrônico informado pelo CONTRATANTE no cadastramento, atualizações ou adições de dados cadastrais. A ASSIST TELEFÔNICA poderá cancelar a conta dos clientes que não fizerem as atualizações ou adições de seus dados cadastrais até a data limite informada no comunicado.

4.7 O usuário se obriga durante a utilização dos serviços sempre respeitar as condições específicas que regulam a utilização de cada serviço.

5- TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS PESSOAIS

5.1. Através do preenchimento do formulário de Cadastramento on-line no ato da inscrição, o CONTRATANTE fornecerá a ASSIST TELEFÔNICA os dados de caráter pessoal (doravante, os "Dados Pessoais"), necessários para a prestação do serviço.
    5.1.1. O registro e a utilização eletrônica dos Dados Pessoais pela ASSIST TELEFÔNICA, tem como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual, a gestão, administração, prestação, ampliação e melhoramento dos Serviços aos Usuários, bem como a adequação dos serviços às preferências e gostos dos Usuários, a criação de novos serviços relacionados a estes serviços, o envio de atualizações dos serviços, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações técnicas, operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos no Portal, ou através dele, existentes no atual ou no futuro. A finalidade do Registro e do tratamento eletrônico dos Dados Pessoais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, os quais o CONTRATANTE não fica obrigado a responder. A ASSIST TELEFÔNICA deverá obter o prévio e inequívoco consentimento dos Usuários para utilizar os Dados Pessoais com propósitos diversos ao estabelecido neste parágrafo.

    5.1.2. Caso o CONTRATANTE manifeste sua concordância, a ASSIST TELEFÔNICA poderá ceder os Dados Pessoais às outras sociedades do grupo TELEFÔNICA, o que ocorrerá com respeito as mesmas finalidades que foram indicadas no presente aviso e, em determinados casos, também poderá fornecer os Dados Cadastrais para terceiros. Em ambos os casos, os CONTRATANTES serão devidamente alertados para que desta forma prestem sua prévia anuência a cessão dos respectivos dados. Para tanto, ASSIST TELEFÔNICA identificará este terceiro, o tipo de atividades às quais se dedica e a respectiva finalidade do recolhimento dos dados. Tanto as sociedades pertencentes ao Grupo TELEFÔNICA, como terceiros receptores dos dados, poderão ter seu domicílio no exterior. Em todo caso, ASSIST TELEFÔNICA garante a manutenção do sigilo e o tratamento seguro dos dados pessoais em quaisquer movimentações, nacionais ou internacionais, que possam ser feitas em tais cessões.

    5.1.3. A ASSIST TELEFÔNICA garante que adota os níveis legalmente requeridos quanto à segurança na proteção de Dados Pessoais, tendo instalado os meios e medidas técnicas para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos Dados Pessoais recolhidos.

6- DOS PACOTES DE SERVIÇOS

6.1. Os Pacotes de Serviços estarão disponíveis no Portal SPEEDYCORP, devendo o CONTRATANTE optar por um deles no ato da confirmação contratual.

6.2. A ASSIST TELEFÔNICA poderá a qualquer momento alterar os pacotes de serviços prestados aos CONTRATANTES, devendo enviar comunicado, através do endereço eletrônico de e-mail informado no cadastramento, com 30 (trinta) dias de antecedência.
    6.2.1. Dentro do prazo disposto em 6.2. o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a central de atendimento do Portal SPEEDYCORP manifestando seu interesse ou não em migrar para o novo pacote.

    6.2.2. Caso o CONTRATANTE não entre em contato com a central de atendimento do Portal 0800 10 1234 no período previsto em 6.2. seu pacote de serviços será migrado automaticamente.

    6.2.3. Caso o CONTRATANTE manifeste o não interesse em migrar para o novo pacote de serviço o presente contrato será extinto, não cabendo as PARTES nenhum tipo de indenização, a qualquer título.
6.3. Caso o CONTRATANTE opte em migrar para pacote de serviços diverso do escolhido inicialmente, deverá efetuar o pagamento do valor do novo pacote escolhido proporcional ao período utilizado.

7- DO SUPORTE TÉCNICO

7.1. O Serviço SUPORTE TÉCNICO do serviço SpeedyCorp não é cobrado e consiste na prestação de atendimento especializado, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, para solucionar, por suporte técnico on-line (via chat) ou e-mail disponível no Portal, dúvidas ou problemas destes, relativos à:
    (a) Acesso à Internet (conexão à Internet, configuração do Browser);

    (b) E-mail (configuração e download de web-mail, configuração de programa de correio eletrônico);
7.2. Qualquer alteração na prestação do serviço de suporte técnico, a ASSIST TELEFÔNICA irá comunicar seus usuários com 30 (trinta) dias de antecedência a forma em que ela ocorrerá.

7.3. A ASSIST TELEFÔNICA reserva para si o direito, respeitados os contratos em vigor à época, de modificar, extinguir ou criar novos planos de pagamento para o SUPORTE TÈCNICO SPEEDYCORP, mediante aviso geral aos Usuários por meio de e-mail ou aviso eletrônico em página intermediária do Portal com antecedência de 30 (trinta) dias.
    7.3.1. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações poderá cancelar o serviço de suporte sem ônus.
8- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Além das demais obrigações dispostas no presente contrato, o CONTRATANTE se obriga a:

8.2. Dispor e manter o equipamento necessário (computador, modem e linha telefônica, além de outros eventualmente disponibilizados pela companhia telefônica) para ter acesso à Internet em condições de real funcionamento, bem como deverá promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de Internet.

8.3. Não divulgar sua Senha de Acesso a terceiros.

8.4. Não utilizar os Serviços do SpeedyCorp para propagar ou manter Portal ou Site(s) na Internet com conteúdos que: (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso às mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.
    8.4.1. AO DETECTAR QUALQUER CONDUTA E/OU MÉTODO CONSIDERADO INADEQÜADO, ILEGAL, IMORAL, OFENSIVO E/OU ANTIÉTICO POR PARTE DO CONTRATANTE, ASSIST TELEFÔNICA PODERÁ OPTAR ENTRE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO, SUSPENDER OS SERVIÇOS TEMPORARIAMENTE E/OU NOTIRCAR O CONTRATANTE PARA QUE SANE, CORRIJA OU REGULARIZE A SITUAÇÃO.
8.5. Efetuar os pagamentos relativos aos serviços contratados com a ASSIST TELEFÔNICA até a data de seu vencimento.

8.6. Manter atualizados seus dados cadastrais, entrando em contato sempre que necessário com a ASSIST TELEFÔNICA solicitando a correção do cadastro.

8.7. Proceder as adequações técnicas necessárias, indicadas pela ASSIST TELEFÔNICA, determinadas por toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir à ASSIST TELEFÔNICA a perfeita prestação dos serviços.
    8.7.1. Caso a CONTRATANTE não efetue as adaptações necessárias mencionadas em

    8.7. dentro do prazo informado pela ASSIST TELEFÔNICA, os serviços serão suspensos e o presente contrato será rescindido, não sendo devida qualquer indenização, de qualquer natureza ao CONTRATANTE.
9- AS OBRIGAÇÕES DA ASSIST TELEFÔNICA

9.1. A ASSIST TELEFÔNICA deverá envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do Serviço de acesso ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas à sua utilização, bem como dos e-mails por ele recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas, inclusive sua Senha de Acesso, a menos que seja obrigado a fazê-lo mediante ordem judicial ou por lei, ressalvadas as hipóteses previstas nestas Condições Gerais.

9.2. Caso seja possível, ASSIST TELEFÔNICA deverá comunicar ao CONTRATANTE, através de e-mail ou aviso veiculado no Portal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a suspensão da prestação dos Serviços por ocasião de manutenções programadas no sistema.

10- DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

10.1. O CONTRATANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet e dos serviços prestados pela ASSIST TELEFÔNICA, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Nome de Usuário e Senha de Acesso. O CONTRATANTE SE COMPROMETE A INDENIZAR ASSIST TELEFÔNICA POR QUAISQUER CUSTOS, PREJUÍZOS E DANOS DECORRENTES DE AÇÕES OU OMISSÕES QUE VIOLEM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI, NO PRESENTE INSTRUMENTO E NAS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO SERVIÇO, AS QUAIS ESTÂO DISPONÍVEIS NA PÁGINA PRINCIPAL DO Portal.

10.2. O CONTRATANTE é responsável pela guarda do Nome de Usuário da Senha de Acesso, devendo proteger-se contra sua perda ou divulgação indevida, respondendo pelos danos causados pela má utilização do Serviço ora contratado.

10.3. Os pais ou os representantes legais do CONTRATANTE civilmente menor nos termos da lei civil responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos serviços objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos produzidos a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.

10.4. O CONTRATANTE, se compromete a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, durante a vigência deste contrato.

10.5. Embora a ASSIST TELEFÔNICA utilize as melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do CONTRATANTE ou nos documentos eletrônicos e fichários armazenados ou transmitidos desde o equipamento informático do CONTRATANTE.

10.6. Tendo em vista o disposto no item anterior, A ASSIST TELEFÔNICA SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DECORRER DA PRESENÇA DE VÍRUS OU DE OUTROS ELEMENTOS NOCIVOS NOS CONTEÚDOS E QUE, DESTA FORMA, POSSAM PRODUZIR ALTERAÇÕES E/OU DANOS NO SISTEMA FÍSICO E/OU ELETRÔNICO DOS EQUIPAMENTOS DO CONTRATANTE.

10.7. A ASSIST TELEFÔNICA não tem obrigação de controlar, e não controla, o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelos CONTRATANTES através dos Serviços compreendidos no objeto do presente Contrato. NÃO OBSTANTE, ASSIST TELEFÔNICA SE RESERVA O DIREITO DE REVISAR, A QUALQUER MOMENTO E SEM AVISO PRÉVIO, POR PRÓPRIA INICIATIVA OU A PEDIDO DE TERCEIRO, OS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS OU POSTOS À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS PELOS CONTRATANTES ATRAVÉS DOS SERVIÇOS E A IMPEDIR A SUA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO OU COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS NO CASO DE QUE, NO SEU ENTENDIMENTO, RESULTAREM CONTRÁRIOS AO DISPOSTO NESTE CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO SERVIÇO.

11- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

11.1. Os preços dos pacotes de serviços vigentes na data de efetivação da inscrição pelo CONTRATANTE estarão dispostos no Portal SPEEDYCORP.

11.2. Será cobrado mensalmente o valor correspondente ao pacote de serviços escolhido pelo CONTRATANTE da seguinte forma:
    (a) Caso o CONTRATANTE seja cliente da Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP o valor do pacote de serviços será cobrado através de conta telefônica do número de telefone indicado pelo cliente.

    (b) caso o CONTRATANTE não seja cliente da Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP o valor do pacote de serviços será cobrado através da emissão de boleto bancário onde serão acrescidos os valores relativos a emissão do documento, despesas bancárias, despesas de manuseio e despesas de remessa.
11.3. O não pagamento do valor correspondente ao pacote de serviços, na data do seu vencimento, sujeita o CONTRATANTE, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial às seguintes sanções:
    11.3.1. Ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação.

    11.3.2. Quando o atraso for superior a 12 (doze) meses, além dos encargos de multa e juros, deve ser acrescida, aos valores devidos, atualização monetária com base na variação do Índice Geral de preços Disponibilidade Interna - IGP-DI "pro-rata-die", até a data da efetiva liquidação do débito.

    11.3.3. Rescisão do presente contrato, 30 (trinta) dias após o respectivo vencimento, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais.
12- DO REAJUSTE

12.1. Os preços dos serviços objeto deste Contrato serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, iniciando-se o primeiro período em 01/set/2003 (data base), pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna IGP-DI ocorrida no período. Caso vedada legalmente a utilização deste índice, será utilizado índice legalmente indicado para substituí-lo, sem prévia notificação da Contratada.

13- PRAZO DE VIGÊNCIA E DENÚNCIA CONTRATUAL

13.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes e sem necessidade de que exista uma causa justificada. Neste sentido, a parte denunciante deverá comunicar à outra a sua decisão de denunciar o presente contrato com a antecedência de 30 (trinta) dias da data em que tiver de ocorrer a finalização efetiva da prestação dos Serviços.

14- DA RESCISÃO CONTRATUAL

14.1. O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
    a) Se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;

    b) Se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja, de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;

    c) Se a CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da ASSIST TELEFÔNICA;

    d) Por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação dos serviços objeto deste contrato, ou por pedido ou decretação de concordata ou falência da CONTRATANTE;

    e) Demais hipóteses previstas neste contrato.
14.2. Qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam à total liquidação das pendências existentes.

14.3. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução nem a devolução dos equipamentos nas mesmas condições em que foram entregues ao CONTRATANTE quando o caso.

15- DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Através do seu efetivo cadastro e aquisição do Serviço ASSIST TELEFÔNICA, o CONTRATANTE se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições aqui inseridas, bem como as disposições contidas nos avisos legais que regulamentarem a utilização do serviço e dos serviços disponibilizados através do Portal.

15.2. Todo o material encontrado no Portal SPFEDYCORP da ASSIST TELEFÔNICA (textos, imagens, softwares, tecnologia etc) é protegido pela legislação de direitos autorais, sendo de propriedade de ASSIST TELEFÔNICA. Qualquer violação desses direitos pelo CONTRATANTE ou terceiros (através de sua senha) será imputada ao CONTRATANTE que poderá ser acionado judicialmente, através das medidas cabíveis e implicará na imediata rescisão do presente contrato.

15.3. As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do Portal como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nestas Condições Gerais.

15.4. É expressamente vedado a qualquer das partes transferir, no todo ou em parte, os direitos, obrigações e garantias decorrentes do presente instrumento, sem a prévia e expressa anuência da outra parte.

15.5. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
    (I) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto deste contrato;

    (II) reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE, o que se fará mediante o dique no espaço "de acordo com o contrato", conforme descrito abaixo mencionado e;

    (III) que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

    (IV) Este contrato constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e a contratada.
16- FORO

Elegem as Partes, para dirimir eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Capital da Comarca de São Paulo.




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